
A NR 35 é a norma regulamentadora que trata do trabalho em altura, e ela vale para toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior quando existe risco de queda. Não importa se o serviço dura cinco minutos ou o dia inteiro: se há diferença de nível acima de 2 metros e risco de queda, a norma se aplica.
Na prática, ela cobra três coisas antes de alguém subir: planejamento documentado da atividade, trabalhador capacitado e autorizado, e sistema de proteção adequado ao serviço.
Este guia percorre cada exigência e mostra qual equipamento atende a ela, das escadas ao conjunto de proteção contra quedas.
Este texto é orientativo e não substitui a leitura do texto oficial da norma nem o treinamento obrigatório. A NR 35 passou por revisões, a mais recente publicada em 2026, então confira sempre a versão vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que a NR 35 exige, em resumo
A norma organiza a segurança em três frentes: o que a empresa faz antes (planejar, analisar risco, autorizar), o que ela garante durante (proteção coletiva, EPI adequado, supervisão) e o que ela mantém no tempo (capacitação periódica, inspeção dos equipamentos, plano de emergência e resgate).
A partir de quantos metros a norma vale
A referência é a diferença de nível superior a 2 metros em relação ao piso inferior, com risco de queda. É por isso que serviços que parecem simples entram na regra: trocar uma lâmpada em pé duplo alto, limpar calha, instalar letreiro, fazer manutenção em telhado ou pintar fachada.
Quando uma atividade é trabalho em altura e quando não é
O que define não é a ferramenta usada, é a exposição ao risco de queda com diferença de nível. Subir dois degraus para pegar material na prateleira não é trabalho em altura. Trabalhar sobre laje sem guarda corpo, em telhado, em escada apoiada em fachada ou em plataforma elevada é.
Existe ainda o caso do trabalho em altura sobre superfície onde a queda pode ser para dentro de um vão ou de um reservatório, situação em que a análise de risco precisa considerar também o risco de soterramento ou confinamento, não só a altura.
As obrigações da empresa antes de o trabalho começar
Análise de risco
Antes da atividade, a empresa avalia os riscos daquele serviço específico: condição do local e do piso, presença de rede elétrica, tempo de exposição, clima, materiais que serão içados, risco de queda de objetos sobre terceiros e o que fazer se alguém ficar suspenso após uma queda.
O resultado é documento, não conversa. É dessa análise que saem as medidas de proteção, a definição dos equipamentos e o plano de resgate. Atividade rotineira pode ter procedimento operacional padrão; atividade não rotineira exige análise específica.
Permissão de trabalho
Para as atividades não rotineiras, a norma trabalha com autorização formal antes do início do serviço, emitida com base na análise de risco e válida para aquele trabalho, naquele local e naquelas condições. Ela é encerrada quando o serviço termina ou quando as condições mudam, por exemplo se o vento aumenta ou se chove.
É esse documento que registra quem autorizou, quais medidas de controle foram aplicadas e quais equipamentos foram liberados para a tarefa.
Capacitação e reciclagem do trabalhador
Trabalhador em altura precisa ser capacitado e formalmente autorizado pela empresa. O treinamento tem parte teórica e parte prática, e cobre riscos, medidas de proteção, uso e inspeção dos equipamentos, ancoragem e procedimentos de emergência.
Além disso, a aptidão para o trabalho em altura passa por avaliação de saúde e fica registrada no atestado de saúde ocupacional.
A capacitação é periódica, com reciclagem, e também precisa ser refeita quando muda o procedimento, quando o trabalhador troca de função ou depois de afastamento longo.
Confirme carga horária e periodicidade vigentes no texto oficial atualizado, porque esse é justamente o ponto que mais mudou nas revisões recentes das normas regulamentadoras.
A Anhanguera não oferece curso de NR 35. Procure uma instituição especializada para o treinamento; aqui você resolve o equipamento.

Escada, plataforma ou andaime: o que a norma admite em cada situação
Escada de mão e escada extensível
Escada é um meio de acesso, não posto de trabalho permanente. Ela se justifica em serviço rápido, leve, com o corpo estável e as duas mãos livres pelo menor tempo possível. Para isso, precisa estar apoiada em superfície firme e nivelada, com o afastamento correto da base, sapatas em bom estado e, sempre que possível, fixada no topo.
Os últimos degraus não são degraus de trabalho. E a regra que evita a maior parte das quedas é simples: o corpo se mantém entre os montantes, e quem precisa alcançar o lado desce e reposiciona a escada.
Quando a escada precisa ser isolante
Perto de rede energizada, quadro de energia, fiação exposta ou qualquer serviço com risco elétrico, a escada de alumínio está fora, porque o alumínio conduz. O caminho são as escadas de fibra de vidro, que são isolantes.
Essa é uma das situações em que o material do equipamento deixa de ser preferência e vira requisito de segurança, e costuma ser o primeiro item cobrado em auditoria de serviço elétrico.
Quando escada não resolve e o caso pede plataforma ou andaime
Escada perde para a plataforma ou andaime sempre que o serviço exige tempo parado no alto, esforço com as duas mãos, material apoiado junto ou deslocamento lateral. Nesses casos, a plataforma com guarda corpo e o andaime montado conforme a instrução do fabricante entregam superfície de trabalho estável e proteção coletiva, que a norma prioriza em relação à proteção individual.
Primeiro elimina-se o risco, depois usa-se proteção coletiva, e só então proteção individual complementar. Cinto não é a primeira resposta, é a última camada.
Proteção contra quedas: o que compõe o sistema
Cinto paraquedista, talabarte e trava-quedas
O sistema de retenção de queda não é uma peça só, é um conjunto. O cinto tipo paraquedista distribui a força da queda pelo corpo, ao contrário do cinto abdominal, que não serve para retenção.
O talabarte com absorvedor de energia reduz o impacto sobre o corpo na frenagem. O trava-quedas acompanha o deslocamento e trava no momento da queda.
Todo equipamento de proteção individual precisa ter Certificado de Aprovação válido e estar registrado na entrega ao trabalhador. Os cintos de segurança do catálogo trazem o CA na ficha, e conferir esse número antes da compra evita comprar equipamento que não pode ser usado.
Ponto de ancoragem
De nada adianta cinto e talabarte presos em lugar frágil. A ancoragem precisa suportar os esforços do sistema e ser definida no planejamento, não improvisada no momento do serviço. Tubulação, telha, calha, grade fina e estrutura provisória não são ponto de ancoragem.
Quanto mais alto o ponto de ancoragem em relação ao trabalhador, menor a distância de queda livre e menor o impacto sobre o corpo. Isso, somado ao espaço livre abaixo do trabalhador, é o que decide se o sistema realmente interrompe a queda antes do solo.
Capacete, calçado e o resto do conjunto
O capacete para trabalho em altura precisa permanecer na cabeça durante a queda, o que na prática significa capacete com jugular. Em serviço com risco elétrico, a classe do capacete também entra na conta. Somam-se calçados de segurança adequados ao piso, luva conforme a tarefa e óculos quando há projeção de partículas.
O conjunto completo, por atividade, está no guia de equipamentos de proteção individual e na lista completa de EPIs. Vale também entender a diferença entre EPI e EPC, porque a norma pede primeiro a proteção coletiva, e o EPI entra para complementar.
Inspeção antes de cada uso e quando descartar o equipamento
Equipamento de proteção contra quedas é inspecionado antes de cada uso pelo próprio usuário, e periodicamente por pessoa capacitada, com registro. O que se olha:
- Cinto e talabarte: fitas com corte, desfiado, queimadura, mofo, costura rompida ou desgaste; fivelas e ajustes funcionando.
- Absorvedor de energia: se estiver acionado ou rompido, o equipamento já cumpriu sua função e sai de uso.
- Mosquetões e conectores: trava dupla funcionando, sem deformação, trinca ou corrosão.
- Trava-quedas: cabo ou fita sem dano, mecanismo travando quando puxado com força.
- Escadas: sapatas, degraus, montantes, travas e cordas.
Duas regras de descarte que não têm exceção: equipamento que participou de uma queda sai de uso, mesmo que pareça intacto, e equipamento com dano estrutural não se conserta.
Sobre prazo de validade, siga o que o fabricante indica na ficha e no manual do produto, porque isso varia por modelo e por material.
Checklist de conformidade e o equipamento correspondente
| Exigência da norma | O que resolve na prática | Equipamento correspondente |
| Trabalhador capacitado e autorizado | Treinamento teórico e prático e aptidão registrada em ASO | Não é equipamento: é treinamento em instituição especializada |
| Planejamento da atividade | Análise de risco documentada e autorização formal para atividade não rotineira | Procedimento e documentação da empresa |
| Acesso seguro ao ponto de trabalho | Escada adequada, plataforma ou andaime conforme o serviço | Escadas |
| Serviço com risco elétrico | Escada isolante no lugar da de alumínio | Escadas de fibra de vidro |
| Retenção de queda | Cinto paraquedista com CA válido | Cinto paraquedista CG 730E, CA 34613 |
| Redução do impacto na frenagem | Talabarte com absorvedor de energia e mosquetão de trava dupla | Talabarte Y CG 395, CA 34669 |
| Proteção durante deslocamento vertical | Trava-quedas acompanhando o trabalhador | Trava-quedas retrátil CG 500D |
| Proteção da cabeça | Capacete que permanece na cabeça na queda, com classe adequada ao risco | Capacete classe E H-700, CA 29.638 |
Erros que geram autuação
- Trabalhador sem capacitação ou sem autorização formal para a atividade.
- Atividade sem análise de risco documentada, ou análise genérica que não corresponde ao serviço executado.
- Cinto abdominal usado como equipamento de retenção de queda.
- Ancoragem improvisada em tubulação, telha, calha ou estrutura provisória.
- EPI sem Certificado de Aprovação válido, ou sem registro de entrega ao trabalhador.
- Equipamento vencido, danificado ou que já sofreu queda seguindo em uso.
- Escada de alumínio em serviço com risco elétrico.
- Ausência de plano de emergência e resgate para a situação de trabalhador suspenso.
- Escada usada como posto de trabalho prolongado, onde o caso pedia plataforma ou andaime.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR 35
A NR 35 vale a partir de quantos metros?
A partir de 2 metros de diferença de nível em relação ao piso inferior, sempre que houver risco de queda. Abaixo disso, a atividade continua sujeita às demais normas de segurança, mas não é enquadrada como trabalho em altura.
Qual a carga horária mínima do treinamento?
A capacitação é obrigatória, tem parte teórica e parte prática e precisa de reciclagem periódica, além de nova capacitação quando muda o procedimento ou a função. A carga horária e a periodicidade vigentes devem ser confirmadas no texto atual publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porque esse ponto foi alterado nas revisões recentes das normas. A Anhanguera não oferece curso: procure uma instituição especializada em treinamento.
Toda escada serve para trabalho em altura?
Não. A escada precisa ser adequada ao serviço, estar em bom estado e ser usada como acesso, não como posto de trabalho prolongado. Em serviço com risco elétrico, a escada de alumínio está descartada e a de fibra de vidro é a opção correta, por ser isolante.
Quem é responsável pelo fornecimento do equipamento?
O empregador. Cabe à empresa fornecer o equipamento adequado, com Certificado de Aprovação válido, garantir a capacitação, o planejamento da atividade e a supervisão. Ao trabalhador cabe usar corretamente o que foi fornecido, seguir os procedimentos, participar dos treinamentos e comunicar qualquer condição insegura ou equipamento danificado.
De quanto em quanto tempo o cinto deve ser inspecionado?
Antes de cada uso, pelo próprio trabalhador, e periodicamente por pessoa capacitada, com registro da inspeção. Fora dessa rotina, o equipamento sai de uso imediatamente sempre que apresentar dano ou depois de participar de uma queda. Prazos de vida útil variam por fabricante e material, então siga o manual do produto.
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